DECRETO N. 27.059, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotação orçamentárias e abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação,
 visando ao atendimento de Despesas de Custeio


ORESTE QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.196, de 20 de fevereiro de 1987, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403. de 4 de dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Secretaria da Habitação criada e organizada pelo Decreto n. 26.796, de 20 de fevereiro de 1987, de acordo com a Tabela I, deste decreto na seguinte conformidade:
I - Cz$ 160.547.463.96 (cento e sessenta milhões, quinhentos e quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados e noventa e seis centavos), com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e
II - Cz$ 75.442.00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-4-87.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretária da Fazenda
Frederico Marchias Mazzucchelli, Secretária de Ecomia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.