ORESTE
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais e em decorrência do Decreto
n. 26.196, de 20 de fevereiro de 1987, e de conformidade com o
que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 5.403. de 4 de
dezembro de 1986.
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador aprovado
pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Secretaria da
Habitação criada e organizada pelo Decreto n.
26.796, de 20 de fevereiro de 1987, de acordo com a Tabela I, deste
decreto na seguinte conformidade:
I -
Cz$ 160.547.463.96 (cento e sessenta milhões, quinhentos e
quarenta e sete mil, quatrocentos e sessenta e três cruzados e
noventa e seis centavos), com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, e
II -
Cz$ 75.442.00 (setenta e cinco mil, quatrocentos e quarenta e dois
cruzados), nos termos do Artigo 5.º, da Lei n. 5.403, de 4
de dezembro de 1986, com recursos a que alude o inciso II, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 2.º -
Fica alterada a Programação da Despesa
Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que
trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro
de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-4-87.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretária da Fazenda
Frederico Marchias Mazzucchelli, Secretária de Ecomia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretária do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.