DECRETO N. 27.060, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n. 26.796, de fevereiro de 1987, que vincula a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDH à Secretaria da Habitação,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento do Gabinete do Governador aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 dezembro de 1986 e Secretaria da Habitação criada pelo Decreto n. 26.796 de 20 de fevereiro de 1987, conforme Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estalecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º-4-87.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.