DECRETO N. 27.061, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Dá nova redação a dispositivos do Decreto n. 25.347, de 4 de junho de 1986, que instituiu unidades orçamentárias e de despesa
 na Secretaria do Meio Ambiente, e dá providências correlatas


ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e tendo em conta o Decreto n. 26.942, de 1.º de abril de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 25.347, de 4 de junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Constituem unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Secretaria do Meio Ambiente;
II - Coordenadoria  da Pesquisa de Recursos Naturais;
III - entidades vinculadas;
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB."
Artigo 2.º - Ficam excluídas da Secretaria da Agricultura as seguintes unidades:
I - da Coordenadoria da Pesquisa de Recurso Naturais:
a) Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
b) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
c) Instituto de Botânica;
d) Instituto Florestal;
e) Instituto Geológico;
f) Instituto de Pesca.
II - entidade vinculada; Fundação para a Conservação e a Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 3.º - Fica excluída da Secretaria de Obras e Saneamento a entidade vinculada Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretária de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.