Dá
nova redação a dispositivos do Decreto n. 25.347,
de 4 de junho de 1986, que instituiu unidades
orçamentárias e de despesa
na Secretaria do Meio
Ambiente, e dá providências correlatas
ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento no Decreto-lei
n. 233, de 28 de abril de 1970, e tendo em conta o Decreto
n. 26.942, de 1.º de abril de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º -
Os Artigos 1.º e 2.º do Decreto n. 25.347, de 4 de
junho de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Constituem unidades orçamentárias da Secretaria do Meio Ambiente:
I - Secretaria do Meio Ambiente;
II - Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
III - entidades vinculadas;
a) Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo;
b) Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB."
Artigo 2.º - Ficam excluídas da Secretaria da Agricultura as seguintes unidades:
I - da Coordenadoria da Pesquisa de Recurso Naturais:
a) Administração da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais;
b) Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais;
c) Instituto de Botânica;
d) Instituto Florestal;
e) Instituto Geológico;
f) Instituto de Pesca.
II - entidade vinculada; Fundação para a Conservação e a Proteção de Recursos Naturais.
Artigo 3.º -
Fica excluída da Secretaria de Obras e Saneamento a entidade
vinculada Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretária de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.