DECRETO N. 27.062, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Altera o quantitativo dos grupos de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:



Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Artigo 1.º, do Decreto n. 26.679, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança da Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.