ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A
frota de veículos da Delegacia Geral de Polícia, da
Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Artigo 1.º, do
Decreto n. 26.679, de 29 de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança da Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.