ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria de Economia e Planejamento fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto n. 25.040, de 18 de abril de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.