ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria da Habitação fica fixada nas seguintes quantidades:
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogado o Decreto n. 26.687, de 29 de janeiro de 1987
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.