DECRETO N. 27.064, DE 3 DE JUNHO DE 1987

Fixa a frota de veículos da Secretaria da Habitação
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Secretaria da Habitação  fica fixada nas seguintes quantidades:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 26.687, de 29 de janeiro de 1987
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de junho de 1987.