ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n.
180, de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os seguintes cargos;
I -1
(um) cargo de Escriturário I, padrão 18-A, da Escala de
Vencimento 1, do SQC-III do Quadro da Secretaria da
Educação, provido por Maria Nunes Azevedo da Silva, RG
7.579.187, para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda;
II -
1 (um) cargo de Escriturário I, padrão 14-A, da Escala de
Vencimento de Vencimento 1, vago em decorrência da
exoneração de Vera Maria de Souza Martins Piffer, RG
5.605.219, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o SQC-III
do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 2.º -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
onerarão dotação próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José
Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Chopin Tavares de Lima,
Secretário da Educação
José de Castro
Coimbra, Secretário da Administração
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de
junho de 1987.