DECRETO N. 27.067, DE 5 DE JUNHO DE 1967

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 6.634.994,00 (seis milhões, seiscentos e trinta e quatro mil, novecentos e noventa e quatro cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:



Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1987

DECRETO N. 27.067, DE 5 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O. de 6-6-87)

Artigo 1.° -
II -
c)
onde se lê: 1. Hospital Leonor Mendes de Barros, Departamento da Bandeira Paulista Contra a Tuberculose, com sede na Capital ...
leia-se: 2. Hospital Leonor Mendes de Barros, Departamento da Bandeira Paulista Contra a Tuberculose, com sede na Capital ...

DECRETO N. 27.067, DE 5 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para equipamentos às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O.de 6-6-87)

Artigo 1.° -
II - 
c)
onde se lê: 1. Hospital Dr. Adhemar de Barros Santa Casa
leia-se: 1. Hospital de Campos do Jordão Dr. Adhemar de Barros Santa Casa