DECRETO N. 27.068, DE 5 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamento às instituições assistenciais que especifica
ORESTE QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho de Auxílio e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 115.443.00 (cento e quinze mil, quatrocentos e quarenta e três cruzados) para aquisição de equipamentos às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1987.