ORESTE
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho de Auxílio e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cz$ 115.443.00 (cento e quinze mil,
quatrocentos e quarenta e três cruzados) para
aquisição de equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através
do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES
QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção
Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1987.