ORESTES
QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º -
É concedido auxílio de Cz$ 112.334,00 (cento e doze mil,
trezentos e trinta e quatro cruzados) para construção,
à instituição assistencial Serviço Social
Paroquial, na D.R. 10 - Presidente Prudente, em Tupi Paulista.
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.142 -
Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1987.