DECRETO N. 27.069, DE 5 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 112.334,00 (cento e doze mil, trezentos e trinta e quatro cruzados) para construção, à instituição assistencial Serviço Social Paroquial, na D.R. 10 - Presidente Prudente, em Tupi Paulista.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 -  do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de junho de 1987.