DECRETO N. 27.072, DE 9 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre registro de ponto dos funcionário e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Todos os funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado sujeitar-se-ão a registro de ponto.
§ 1.º - Para registro do ponto serão usados, de preferência meios mecânicos.
§ 2.º - Os superiores imediatos e mediatos serão responsáveis pela observância do disposto neste artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getúlio Kyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1987.

Retificação

DECRETO N. 27.072, DE 9 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre registro de ponto dos funcionários e servidores da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Todos os funcionários e servidores da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado sujeitar-se-ão a registro de ponto.
§ 1.º - Para registro do ponto serão usados, de preferência, meios mecânicos.
§ 2.º - Os superiores imediatos e mediatos serão responsáveis pela observância do disposto neste artigo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e Saneamento
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getúlio Kyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio, Secretária do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 9 de junho de 1987.