DECRETO N. 27.076, DE 12 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado DE São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
300.000,00 (trezentos mil cruzados) para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial
Associação das Senhoras Cristãs, Departamento:
Sanatório Benedita Fernandes, na D.R. 09 - Araçatuba, em
Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.8.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do Orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o item 1. da
alínea a) do inciso III do Artigo 1.° do Decreto n.
27.040, de 28 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1987.