DECRETO N. 27.076, DE 12 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado DE São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados) para aquisição de equipamentos à instituição assistencial Associação das Senhoras Cristãs, Departamento: Sanatório Benedita Fernandes, na D.R. 09 - Araçatuba, em Araçatuba.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 11.04.01.15.8.486.2.143 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do Orçamento do corrente exercício. 
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o item 1. da alínea a) do inciso III do Artigo 1.° do Decreto n. 27.040, de 28 de maio de 1987. 
Palácio dos Bandeirantes, 12 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de junho de 1987.