DECRETO N. 27.086, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o parágrafo único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 2.988.000.000,00 (dois bilhões, novecentos e oitenta e oito milhões de cruzados), suplementar ao orçamento da Adminis- tração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.