DECRETO N. 27.088, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Transfere cargos e
funções-atividades do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento para o Quadro da Secretaria de Defesa do Consumidor
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 5.º do Decreto n. 26.907, de
15 de março de l987, combinado com os Artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n. 180,de 12 de maio de 1978.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos do Quadro da Secretaria de
Economia e Planejamento para o Quadro da Secretaria de Defesa do
Consumidor os cargos e funções-atividades constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Defesa do
Consumidor autorizado a proceder, mediante resolução,
à retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do Anexo a que se refere o artigo anterior
I - nome do funcionário ou servidor;
II - número da cedula de identidade;
III - situação do cargo ou
função-atividade, no que se refere ao seu provimento,
preenchimento ou vacância, em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Paulo Salvador Frontini, Secretário da Defesa do Consumidor
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.