DECRETO N. 27.090, DE 19 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre Unidades Orçamentárias e Unidades de Despesa na Secretaria da Saúde

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970 e do Decreto n. 26.962, de 22 de abril de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenação de Regiões de Saúde ;
III - Coordenação de Regiões de Saúde 2;
IV - Coordenação de Regiões de Saúde 3;
V - Coordenação de Regiões de Saúde 4;
VI - Coordenação de Regiões de Saúde 5;
VII - Coordenação dos Institutos de Pesquisa;
VIII - Departamento de Assistência ao Escolar;
IX - Entidades Supervisionadas
a) Fundação do Remédio Popular;
b) Fundação Oncocentro de São Paulo;
c) Fundação Hemocentto de São Paulo - F/HSP";
d) Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;
e) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;
f) Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;
g) Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público - IAMSPE.
Artigo 2.º - Constitui Unidade de Despesa do Departamento de Assistência ao Escolar a Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 3.º - Ficam excluídas da Secretaria da Educação as seguintes Unidades:
I - Departamento de Assistência ao Escolar
a) Administração do Departamento de Assistência ao Escolar.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.