DECRETO N. 27.094, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Disciplina a
realização de viagens, ao exterior, de
funcionários, servidores e empregados da
Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam proibidos os afastamentos de funcionários
e servidores da Administração Centralizada e das
Autarquias, bem como de empregados das Fundações e das
Empresas em cujo capital o Estado tenha participação
majoritaria, para viagens ao exterior que não guardem direta
relação com o interesse público.
Parágrafo único - As viagens serão autorizadas pelo Secretário do Governo, diante de fundamentada exposição.
Artigo 2.º - Salvo os
casos de manifesta urgência, não serão processados
os expedientes que não sejam submetidos à
apreciação do Secretário do Governo com a
antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data do
embarque.
Artigo 3.º - Os expedientes de que trata o artigo anterior
deverão conter indicação pormenorizada da
missão, estudo ou evento determinante da viagem, bem como as
respectivas datas de início e de término.
Artigo 4.º - As disposções deste decreto
não se aplicam as viagens ao exterior realizadas em gozo de
férias, licenças e outros afastamentos análogos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Antonio Tidei de Lima, Secretário da Agricultura
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras
Walter Bernardes Nory, Secretário dos Transportes
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Elizabete Mendes de Oliveira, Secretária da Cultura;
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José Lincoln de Magalhães, Secretário de Relações do Trabalho
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Uebe Rezeck, Secretário do Interior
Getulio Kiyotomo Hanashiro, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Antonio Carlos Mesquita, Sectetário do Governo
Jorge Wilheim, Secretário do Meio Ambiente
Adriano Murgel Branco, Secretário da Habitação
João Bastos Soares, Secretário da Indústria e Comércio
Alberto Goldman, Secretário Especial da Coordenação de Programas
Alda Marco Antonio, Secretaria do Menor
Antonio Arnaldo de Queiroz e Silva, Secretário do Abastecimento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Paulo Salvador Frontini, Secretário de Defesa do Consumidor
Timoteo Moia Sanches, Secretário de Ação Comunitária
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 19 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.094, DE 19 DE JUNHO DE 1987
Disciplina a realização de viagens, ao Exterior, de funcionários, servidores e empregados da Administração Centralizada e Descentralizada do Estado
Retificação (D.O. de 20-6-87)
No Artigo 2.º leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - Não serão processados os
expedientes que não sejam submetidos à apreciação
do Secretário do Governo com a antecedência mínima
de 15 (quinze) dias da data do embarque.