DECRETO N. 27.095, DE 23 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - A Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC passa a vincular-se à Secretaria da Fazenda.
Artigo 2.º - A Secretaria de Economia e Planejamento providenciará os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas à Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora - CAIC.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Oswaldo de Oliveira Ribeiro, Secretário de Assuntos Fundiários
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.