DECRETO N. 27.097, DE 23 DE JUNHO DE 1987
Cria escola na Divisão Regional de Ensino de São José dos Campos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967, considerando o que dispõe o Decreto n.
2.957, de 4 de dezembro de 1973 e à vista da
manifestação da Secretaria da Educação,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada na Divisão Regional de
Ensino de São José dos Campos, Delegacia de Ensino e
Município de São José dos Campos, a EEPG da
Avenida Treis.
Artigo 2.º - O Secretário da Educação
autorizará a instalação da escola de que trata o
artigo anteriot e fixará o número de classes de 1.ª
a 4.ª série do 1.° Grau.
Artigo 3.º - O Secretário da Educação
designará o pessoal técnico e administrativo
mínimo necessário ao funcionamento da unidade ora criada,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n. 7.709,
de 18 de março de 1976.
Artigo 4.º - Nos casos em que se fizer necessário
provimento de cargos ou preenchimento de
funções-atividades, deverão ser obedecidas as
normas dos Decretos n. 21.871. e 21.872, de 6 de janeiro de 1984.
Artigo 5.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento-programa
vigente.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de
fevereiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.