DECRETO N. 27.101, DE 23 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras,
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE,
visando ao atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o parágrafo
único do Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro
de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
8.794.866,00 (oito milhões, setecentos e noventa e quatro mil,
oitocentos e sessenta e seis cruzados), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Obras, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante
suplementação de Cz$ 327.182.342,00 (trezentos e vinte e
sete milhões, cento e oitenta e dois mil, trezentos e quarenta e
dois cruzados), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de l7 de
março de 1964, sendo:
I - Cz$ 8.794.866,00 (oito milhões, setecentos e noventa
e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis cruzados), nos termo do
inciso II, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
II - Cz$ 318.387.476,00 (trezentos e dezoito milhões,
trezentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis
cruzados), nos termos do inciso IV, decorrentes de
operação de crédito contratada pela Autarquia.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 23 de junho de 1987.