DECRETO N. 27.105, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores da Escala de Referências aplicável aos integrantes da série de classes de Delegado de Polícia e dá providências correlatas
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da Escala de Referências de
que trata o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 492, de 23 de
dezembro de 1986, ficam, por força do disposto no inciso II do Artigo
2.° da Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores da Escala de Referências a que
se refere o Artigo 1.° da Lei Complementar n. 324, de 14 de
julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do
Artigo 1.° da Lei Complementar n. 451, de 23 de abril de 1986,
ficam, por força do inciso II do Artigo 2.° da Lei
Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Os valores da Escala de Referências a que
se refere o Artigo 2.° da Lei Complementar n. 324, de 14 de
julho de 1983, com as alterações efetuadas nos termos do
Artigo 2.° da Lei Complementar n. 451, de 23 de abril de 1986,
ficam, por força do disposto no inciso II do Artigo 2.° da
Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, alterados na
seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.