DECRETO N. 27.108, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 7.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os valores da escala de vencimentos e
salários a que se refere o Artigo 1.° da Lei n. 3.787,
de 14 de julho de 1983, com as alterações efetuadas nos
termos do Artigo 1.° da Lei n. 5.061, de 28 de abril de 1986,
ficam, por força do disposto no inciso VI do Artigo 2.° da
Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987, reajustados na
seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Os valores das escalas salariais a que se
refere o Artigo 21 da Lei n. 4.569, de 16 de maio de 1985, com as
alterações efetuadas nos termos do Artigo 7.° da Lei
n. 5.689, de 29 de maio de 1987, ficam, por força do
disposto no inciso VI do Artigo 2.° da Lei Complementar n.
510, de 4 de maio de 1987, reajustados na conformidade do Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
janeiro de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Wagner Gonçalves Rossi, Secretário de Esportes e Turismo
José de Castro Coimbra, Secretário da Administração
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.108, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Altera os valores das escalas de vencimentos e salários dos servidores da Estrada de Ferro Campos do Jordão
Retificação
Anexo referente ao Decreto n. 27.108, de 24, publicado em 25-6-87: