DECRETO N. 27.115, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia, visando ao atendimento de Despesas
Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5 °, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
18.736.863,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e seis mil,
oitocentos e sessenta e três cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
sendo:
I - Cz$ 15.736.863,00 (quinze milhões, setecentos e
trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e três cruzados), nos
termos do inciso II, e
II - Cz$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzados),
com recursos provenientes do Governo Federal, consoante dispõe o
inciso III
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520,
de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto enttará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretária de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.