DECRETO N. 27.125, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamenro da Secretaria da
Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzados) suplementar
ao orçamento da Secretaria da Habitação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática conforme as tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através de
convênio MDU n.° 22/85, conforme dispõe o inciso II,
do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.