DECRETO N. 27.125, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamenro da Secretaria da Habitação, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzados) suplementar ao orçamento da Secretaria da Habitação, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do Governo Federal, através de convênio MDU n.° 22/85, conforme dispõe o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.