DECRETO N. 27.128, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.906, de 15 de março de 1987, que cria a Secretaria do Menor,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos do Gabinete do Governador e Secretaria da Promoção Social, aprovados pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Excepcionalmente, durante o exercício de 1987, não se aplica à Secretaria do Menor o disposto na Instrução 04/85-GPDO, devendo suas despesas serem executadas na atividade 15.81.483.2.055 - Atendimento ao Menor Carente e Abandonado.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.