DECRETO N. 27.129, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre
transferência de dotações
orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n. 26.907, de 15 de
março de 1987, que cria a Secretaria de Defesa do Consumidor,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717,
de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da
Secretaria de Economia e Planejamento, aprovado pela Lei n. 5.403,
de 4 de dezembro de 1986 e Secretaria de Defesa do Consumidor criada
pelo Decreto n. 26.907, de 15 de março de 1987, conforme
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de
março de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.