DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 11.096.030,00 (onze milhões, noventa e seis mil e trinta cruzados) às seguintes instituições assistenciais:

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.

DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 25-6-87


Artigo 1.º
1 -
d) Pirituba
onde se lê: 
1. Instituto Social São João Gualberto, com sede na Capital, para o Departamento de Pirituba
leia-se: a) Capital
87. Instituto Social São João Gualberto, para o Departamento de Pirituba 

DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação
(D.O. de 25-6-87)

Artigo 1.° -
I -
a)....
onde se lê: 17 - Associação Metodista de Ação Social
leia-se: 17 - Associação Metodista de Ação Social de Vila Medeiros - AMAS