DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de
Cz$ 11.096.030,00 (onze milhões, noventa e seis mil e trinta
cruzados) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.º
1 -
d) Pirituba
onde se lê:
1. Instituto Social São João Gualberto, com sede na Capital, para o Departamento de Pirituba
leia-se: a) Capital
87. Instituto Social São João Gualberto, para o Departamento de Pirituba
DECRETO N. 27.131, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Artigo 1.° -
I -
a)....
onde se lê: 17 - Associação Metodista de Ação Social
leia-se: 17 - Associação Metodista de Ação Social de Vila Medeiros - AMAS