DECRETO N. 27.132, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984, e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 1.479.550,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil, quinhentos e cinquenta cruzados) às seguintes instituições assitenciais: 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.

DECRETO N. 27.132, DE 24 DE JUNHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 25-6-87

Artigo -1.º -
I -
c)
Onde se lê: 1. Ambulatório de Psiquiatria do Centro Espírita Nosso Lar, Departamento do Centro Espírita Nosso Lar Casas André Luiz, com sede na Capital.
Leia-se : 1.- Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André Luiz", Departamento do Centro Espírita "Nosso Lar" Casas André Luiz, com sede na Capital.