DECRETO N. 27.132, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984, e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$
1.479.550,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e nove mil,
quinhentos e cinquenta cruzados) às seguintes
instituições assitenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste Decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de junho de 1987.
DECRETO N. 27.132, DE 24 DE JUNHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Artigo -1.º -
I -
c)
Onde se lê: 1. Ambulatório de Psiquiatria do Centro
Espírita Nosso Lar, Departamento do Centro Espírita Nosso
Lar Casas André Luiz, com sede na Capital.
Leia-se : 1.- Centro Espírita "Nosso Lar" - Casas "André
Luiz", Departamento do Centro Espírita "Nosso Lar" Casas
André Luiz, com sede na Capital.