DECRETO N. 27.137, DE 30 DE JUNHO DE 1987
Declara de utilidade pública o Desafio Jovem de Santo André
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Desafio Jovem de Santo André", com sede em Santo André.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 30 de junho de 1987.