DECRETO N. 27.144, DE 1.º DE JULHO DE 1987
Delega atribuições e competência ao serviço médico da Secretaria da Fazenda
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de
12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - É
delegada atribuição e competência à
Divisão de Assistência Médico-Social - DAS-5, do
Departamento de Administração da Secretaria - DAS, da
Secretaria da Fazenda, para, em caráter excepcional e pelo prazo
de 90 (noventa) dias, proceder aos exames médicos, para fins de
ingresso no quadro da mencionada Secretaria, bem como a expedir os
respectivos Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais da ficha de exames
médicos e cópia do Certificado, elaborados no impresso
próprio, deverão ser encaminhados, no prazo de 15
(quinze) dias da expedição, ao Departamento Médico
do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração
e prontuário.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 1.° de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de julho de 1987.