DECRETO N. 27.150, DE 2 DE JULHO DE 1987

Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação, imóvel situado no Município e Comarca da Capital, necessário à instalação de presídio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno situado na Estrada de Vargem Grande, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da Capital, necessário à instalação de presidio ou outro serviço público que consta pertencer ao Dr. João Ferreira de Castilho Neto "Blindagem Empreendimentos Imobiliários" e outros, com as medidas, confrontações e limites assim descritos: "Inicia-se no ponto "A", situado a 565 metros aproximadamente da Estrada da Colonia, localizada na Estrada da Vargem Grande; daí segue em linha reta na distância de 200 metros aproximadamente, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 620 metros aproximadamente, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na distância de 642 metros aproximadamente, até o ponto "D", situado na Estrada da Vargem Grande; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando a mencionada estrada na distância de 1.190 metros aproximadamente até o ponto "E", situado na divisa da área do Sitio Formosa; daí deflete à direita e segue em linha reta confrontando com Sitio Formosa, na distância de 190 metros aproximadamente, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Sítio Formosa, na distância de 360 metros aproximadamente, até o ponto "G", situado junto a um córrego; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta confrontando com o Sítio Formosa, na distância de 185 metros aproximadamente, até o ponto "H", situado junto à cerca divisa do Sítio do Vovô; daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando com o Sitio do Vovô, na distância de 135 metros aproximadamente, até o ponto "I", situado junto à Rua Beatriz; daí, deflete à direita e segue pela mesma, na distância de 590 metros aproximadamente, na direção Norte, até encontrar o primeiro entroncamento; daí, deflete à esquerda e segue acompanhando a mesma estrada, na distância de 890 metros aproximadamente até encontrar a Estrada Pedro Rocha; daí, deflete à direita e segue pela referida estrada, confrontando com o Dr. João Ferreira de Castilho Neto, na distância de 270 metros aproximadamente, até encontrar a Rua Beatriz; daí, deflete à esquerda e segue por essa mesma via, na distância de 600 metros aproximadamente, confrontando com o Dr. João Ferreira de Castilho Neto, até o ponto "J", situado junto à Estrada da Vargem Grande; daí, deflete à esquerda e segue pela estrada mencionada, confrontando com o Dr. João Ferreira de Castilho Neto, na distância de 396 metros aproximadamente, até o ponto "A", início de nossa descrição e encerrando a área de 128,26 ha ou 1.282.600,00m2 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação do Código 17.04.01.02.04.0151.306, elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.