DECRETO N. 27.150, DE 2 DE JULHO DE 1987
Declara de Utilidade
Pública para fins de Desapropriação, imóvel
situado no Município e Comarca da Capital, necessário à
instalação de presídio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno situado na Estrada
de Vargem Grande, Distrito de Parelheiros, Município e Comarca da
Capital, necessário à instalação de
presidio ou outro serviço público que consta pertencer ao
Dr. João Ferreira de Castilho Neto "Blindagem Empreendimentos
Imobiliários" e outros, com as medidas,
confrontações e limites assim descritos: "Inicia-se no
ponto "A", situado a 565 metros aproximadamente da Estrada da Colonia,
localizada na Estrada da Vargem Grande; daí segue em linha reta
na distância de 200 metros aproximadamente, até o ponto
"B"; daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 620 metros aproximadamente, até o ponto "C";
daí, deflete à direita e segue em linha reta na
distância de 642 metros aproximadamente, até o ponto "D",
situado na Estrada da Vargem Grande; daí, deflete à
esquerda e segue acompanhando a mencionada estrada na distância
de 1.190 metros aproximadamente até o ponto "E", situado na
divisa da área do Sitio Formosa; daí deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com Sitio Formosa, na
distância de 190 metros aproximadamente, até o ponto "F";
daí, deflete à direita e segue em linha reta confrontando
com o Sítio Formosa, na distância de 360 metros
aproximadamente, até o ponto "G", situado junto a um
córrego; daí, deflete à esquerda e segue em linha
reta confrontando com o Sítio Formosa, na distância de 185
metros aproximadamente, até o ponto "H", situado junto à
cerca divisa do Sítio do Vovô; daí, deflete à
direita e segue em linha reta confrontando com o Sitio do Vovô,
na distância de 135 metros aproximadamente, até o ponto
"I", situado junto à Rua Beatriz; daí, deflete à
direita e segue pela mesma, na distância de 590 metros
aproximadamente, na direção Norte, até encontrar o
primeiro entroncamento; daí, deflete à esquerda e segue
acompanhando a mesma estrada, na distância de 890 metros
aproximadamente até encontrar a Estrada Pedro Rocha; daí,
deflete à direita e segue pela referida estrada, confrontando
com o Dr. João Ferreira de Castilho Neto, na distância de
270 metros aproximadamente, até encontrar a Rua Beatriz;
daí, deflete à esquerda e segue por essa mesma via, na
distância de 600 metros aproximadamente, confrontando com o Dr.
João Ferreira de Castilho Neto, até o ponto "J", situado
junto à Estrada da Vargem Grande; daí, deflete à
esquerda e segue pela estrada mencionada, confrontando com o Dr.
João Ferreira de Castilho Neto, na distância de 396 metros
aproximadamente, até o ponto "A", início de nossa
descrição e encerrando a área de 128,26 ha ou
1.282.600,00m2 (hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil e
seiscentos metros quadrados)".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta da
dotação do Código 17.04.01.02.04.0151.306,
elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.