DECRETO N. 27.151, DE 2 DE JULHO DE 1987

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação imóvel situado no Município de Mongaguá e Comarca de Itanhaém, necessário à instalação de presídio

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de 1 (um) terreno sem benfeitorias, situado no município de Mongaguá e comarca de Itanhaém, composto por quatro áreas denominadas C-4, C-5, C-6, C-7 e C-8, do "Balneário Sandra", localizado no Sitio Guamiranga, Gleba "C", necessário à instalação de presídio ou outro serviço público, que consta pertencer a Efrain Gonçalves, Oswaldo Tomé e outros, com as medidas, limites e confrortações assim descritos:
"Inicia no ponto denominado "9 (nove)", ponto este localizado no alinhamento da Rua Projetada junto à divisa lateral direita do Presídio de Mongaguá, distante 865 metros aproximadamente do Rio Cambuitura (divisa com o nunicípio de Itanhaém); daí segue em linha reta pela divisa do referido alinhamento do Presídio, na distância de 500 metros, até encontrar o ponto denominado " A "; daí, deflete à direita e segue na distância de 660 metros até encontrar o ponto "B", situado junto à margem do Rio Cambuitura (divisa com o município de Itanhaém); daí segue pelo curso do referido Rio, á jusante, na distância aproximada de 550 metros, até encontrar o marco n.° 19 (dezenove), junto á confluência do referido curso d'água com a Rua Projetada; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da referida via pública na distância de 865 metros aproximadamente, até encontrar o ponto n.° 9 (nove), início da presente descrição, encerrando a área de 396.767,64m2 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786,. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta da dotação do Código 17.04.01.02.04.015-1-306, elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.