DECRETO N. 27.151, DE 2 DE JULHO DE 1987
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação imóvel
situado no Município de Mongaguá e Comarca de Itanhaém,
necessário à instalação de presídio
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituído de 1 (um) terreno sem benfeitorias, situado no
município de Mongaguá e comarca de Itanhaém,
composto por quatro áreas denominadas C-4, C-5, C-6, C-7 e C-8,
do "Balneário Sandra", localizado no Sitio Guamiranga, Gleba
"C", necessário à instalação de
presídio ou outro serviço público, que consta
pertencer a Efrain Gonçalves, Oswaldo Tomé e outros, com
as medidas, limites e confrortações assim descritos:
"Inicia no ponto denominado "9 (nove)", ponto este localizado no
alinhamento da Rua Projetada junto à divisa lateral direita do
Presídio de Mongaguá, distante 865 metros aproximadamente
do Rio Cambuitura (divisa com o nunicípio de Itanhaém);
daí segue em linha reta pela divisa do referido alinhamento do
Presídio, na distância de 500 metros, até encontrar
o ponto denominado " A "; daí, deflete à direita e segue
na distância de 660 metros até encontrar o ponto "B",
situado junto à margem do Rio Cambuitura (divisa com o município
de Itanhaém); daí segue pelo curso do referido Rio,
á jusante, na distância aproximada de 550 metros,
até encontrar o marco n.° 19 (dezenove), junto á
confluência do referido curso d'água com a Rua Projetada;
daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da
referida via pública na distância de 865 metros
aproximadamente, até encontrar o ponto n.° 9 (nove),
início da presente descrição, encerrando a
área de 396.767,64m2 (trezentos e noventa e seis mil, setecentos
e sessenta e sete metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15, do
Decreto lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786,. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta da
dotação do Código 17.04.01.02.04.015-1-306,
elemento 4110, do orçamento vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Mário Sérgio Duarte Garcia, Secretário da Justiça
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de julho de 1987.