DECRETO N. 27.165, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28 de abril de 1970, e do Decreto n. 13.413, de 13 de março de 1979,
Decreta: 
Artigo 1.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Coordenadoria de Ação Regional; 
VI - Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de  julho de 1987.