DECRETO N. 27.165, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre Unidades de Despesa no âmbito da Secretaria de Economia e Planejamento
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos do Artigo 6.° do Decreto-lei n. 233, de 28
de abril de 1970, e do Decreto n. 13.413, de 13 de março de
1979,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Economia e Planejamento:
I - Gabinete do Secretário;
II - Assessoria de Projetos Especiais;
III - Coordenadoria de Planejamento e Avaliação;
IV - Coordenadoria de Programação Orçamentária;
V - Coordenadoria de Ação Regional;
VI - Departamento de Administração.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.