DECRETO N. 27.167, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento, visando ao atendimento de Despesas de Capital

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil cruzados), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, da Administração Geral do Estado, consoante dispõe o inciso III, do § 1.° do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento 
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo 
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.