DECRETO N. 27.169, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
217.784.752,00 (duzentos e dezessete milhões, setecentos e
oitenta e quatro mil, setecentos e cinqüenta e dois cruzados),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança
Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.169, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
Retificação (D.O. de 11-7-87)
Na Ementa leia-se como segue e não como constou:
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
orçamento da Secretaria da Segurança Pública,
visando ao atendimento de Despesas Correntes