DECRETO N. 27.172, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para Subscrição de Ações
da Empresa Metropolitans de Planejamento da Grande São Paulo S/A - EMPLASA 

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 26.467.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e sessenta e sete mil cruzados), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da própria Secretaria, consoante dispõe o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.172, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para Subscrição de Ações da Empresa Metropolitana de Planejamento da Grande São Paulo S/A. EMPLASA

Retificação 

(D.O.de11-7-87)