DECRETO N. 27.173, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 9.480.000,00 (nove milhões,
quatrocentos e oitenta mil cruzados), suplementar ao orçamento
da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior sera
coberto com recursos provenientes do FAS, conforme dispõe o
inciso IV, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeitantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.