DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e em decorrência do Decreto n. 26.909 de 15 de
março de 1987, que cria a Secretaria da Indústria e
Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica
alterado o orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia
aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Secretaria
da Indústria e Comércio criada pelo Decreto n.
26.909, de 15 de março de 1987, conforme Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-6-87.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES
QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário
da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de
Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do
Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho
de 1987.
DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências
Retificação (D.O.de 11-7-87)
TABELA 1
Inclusão
33.40
3.2.1.2
4.2.6.0
onde se lê: Atividades
Subscrição de Ações da CEDESP
11.10.035.7.065 ...
Projetos
Atividades da CEDESP
11.10.055.8.114...
leia-se: Projetos
Subscrição de Ações da CEDESP
11.10.035.7.065 ...
Atividades
Atividades da CEDESP
11.10.055.8.114 ...