DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n. 26.909 de 15 de março de 1987, que cria a Secretaria da Indústria e Comércio,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia aprovado pela Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986, e Secretaria da Indústria e Comércio criada pelo Decreto n. 26.909, de 15 de março de 1987, conforme Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5-6-87.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987. 
ORESTES QUÉRCIA 
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda 
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.174, DE 10 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação (D.O.de 11-7-87)

TABELA 1
Inclusão
33.40
3.2.1.2
4.2.6.0
onde se lê: Atividades
Subscrição de Ações da CEDESP
11.10.035.7.065 ...
Projetos
Atividades da CEDESP
11.10.055.8.114...
leia-se: Projetos
Subscrição de Ações da CEDESP
11.10.035.7.065 ...
Atividades
Atividades da CEDESP
11.10.055.8.114 ...