DECRETO N. 27.178, DE 10 DE JULHO DE 1987

Delega, ao Ambulatório Médico e Odontológico da Secretaria da Segurança Pública, competência para realizar exames médicos
para efeito de ingresso no serviço público

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 202 da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica delegada, ao Ambulatório Médico e Odontológico, do Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia, da Secretaria da Segurança Pública, competência para, em caráter excepcional e pelo prazo de 90 (noventa) dias, proceder aos exames médicos para efeito de ingresso nos quadros daquela Secretaria de Estado, bem como expedir os correspondentes Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais da ficha de exames médicos e copia do certificado, elaborados no impresso proprio, deverão ser encaminhados ao Departamento Médico do Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e prontuário, dentro de 15 (quinze) dias contados da data de sua publicação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.