DECRETO N. 27.178, DE 10 DE JULHO DE 1987
Delega, ao Ambulatório
Médico e Odontológico da Secretaria da Segurança
Pública, competência para realizar exames médicos
para
efeito de ingresso no serviço público
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no Artigo 202 da Lei Complementar n. 180,
de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada, ao Ambulatório
Médico e Odontológico, do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia, da
Secretaria da Segurança Pública, competência para,
em caráter excepcional e pelo prazo de 90 (noventa) dias,
proceder aos exames médicos para efeito de ingresso nos quadros
daquela Secretaria de Estado, bem como expedir os correspondentes
Certificados de Sanidade e Capacidade Física.
Artigo 2.º - Os documentos originais da ficha de exames
médicos e copia do certificado, elaborados no impresso proprio,
deverão ser encaminhados ao Departamento Médico do
Serviço Civil do Estado, para fins de numeração e
prontuário, dentro de 15 (quinze) dias contados da data de sua
publicação.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Aristodemo Pinotti, Secretário da Saúde
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 10 de julho de 1987.