DECRETO N. 27.180, DE 14 DE JULHO DE 1987
Considera unidades com nível de Delegacia de Polícia as Cadeias Públicas que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 2.°, § 2.°, da Lei
Complementar n. 207, de 5 de Janeiro de l979,
Decreta:
Artigo 1.º - As Cadeias
Públicas abaixo relacionadas, enquanto sob eventual
responsabilidade da Polícia Civil, são consideradas unidades com
nível de Delegacia de Polícia, das seguintes
classes:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1987.