DECRETO N. 27.180, DE 14 DE JULHO DE 1987

Considera unidades com nível de Delegacia de Polícia as Cadeias Públicas que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e no Artigo 2.°, § 2.°, da Lei Complementar n. 207, de 5 de Janeiro de l979,
Decreta:
Artigo 1.º - As Cadeias Públicas abaixo relacionadas, enquanto sob eventual responsabilidade da Polícia Civil, são consideradas unidades com nível de Delegacia de Polícia, das seguintes classes: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de julho de 1987.