DECRETO N. 27.186, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cz$ 74.000,00 (setenta e quatro mil
cruzados) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica
4.0.0.0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.