DECRETO N. 27.187, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedido auxílio de Cz$
681.598,00 (seiscentos e oitenta e um mil, quinhentos e noventa e oito
cruzados) para aquisição de equipamentos às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa
com a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15-81.486.2.143 - Categoria
Econômica 4.0.0 0 - Elemento 4.3.3.1.0.0 - do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987. .