DECRETO N. 27.189, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e
à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida
subvenção de Cz$ 1.215.389,00 (um milhão, duzentos
e quinze mil e trezentos e oitenta e nove cruzados) às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execuc3o do disposto neste decreto
correrá através do Código 11.04 01.15.81.486.2.143
- Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.