DECRETO N. 27.192, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, nos termos da Lei n. 4.187, de 31 de julho de 1984 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 480.915,00 (quatrocentos e oitenta mil,
novecentos e quinze cruzados) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste Decreto correrá
através do Código 11.04.01.15-81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3-2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergilio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.192, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação (D.O. de 16-7-87)
Artigo 1.° -
I -
e)
onde se lê: 1. Comunidade Kolping Nossa Senhora Aparecida
leia-se: 1. Comunidade Kolping de Jandira Nossa Senhora Aparecida