DECRETO N. 27.193, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedida subvenção de Cz$ 2.348.040,00 (Dois
milhões, trezentos e quarenta e oito mil e quarenta cruzados) às
seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com
a execução do disposto neste decreto correra
através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.
DECRETO N. 27.193, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação (D.O. de 16-7-87)
Artigo 1.° -
I -
g) -
onde se lê: Comunidade Kolping Nossa Senhor Aparecida
leia-se: Comunidade Kolping de Jandira Nossa Senhora Aparecida