DECRETO N. 27.193, DE 15 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$ 2.348.040,00 (Dois milhões, trezentos e quarenta e oito mil e quarenta cruzados) às seguintes instituições assistenciais:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correra através do Código 11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 - outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.

DECRETO N. 27.193, DE 15 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação (D.O. de 16-7-87)

Artigo 1.° -
I -
g) - 
onde se lê: Comunidade Kolping Nossa Senhor Aparecida
leia-se: Comunidade Kolping de Jandira Nossa Senhora Aparecida