DECRETO N. 27.195, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção
à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É
concedido auxílio de Cz$ 82.000,00 (oitenta e dois mil cruzados)
para construção, à instituição
assistencial Centro Espírita Verdade e Luz, Departamento:
Albergue Noturno - Casa Transitória Verdade e Luz, em Rio Claro,
na D.R. 05 - CAMPINAS.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.142 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento
4.3.310.0 do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções do orçamento do corrente
exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.