DECRETO N. 27.197, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida subvenção de Cz$
90.000,00 (noventa mil cruzados) à instituição
assistencial Fundação Antonio Prudente, Departamento:
Hospital A. C. Camargo, na Capital, D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01.15.81.486.2.143 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento
3-2-3-1.9.0 - outras subvenções sociais, do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Vergílio Dalla Pria Netto, Secretário da Promoção Social
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.