DECRETO N. 27.200, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Ciência e Tecnologia para repasse
à Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 66.100.139,00 (sessenta e seis milhões,
cem mil, cento e trinta e nove cruzados), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Ciência e Tecnologia,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme as Tabelas em
anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado
o orçamento da Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho" - UNESP mediante suplementação de Cz$
66.100.139,00 (Sessenta e seis milhões, cem mil, cento e trinta
e nove cruzados) e inclusões dos elementos 3.2.9.2 e 4.2.9.2 -
Despesas de Exercícios Anteriores, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação constante
das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, § 1.°, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em
decorrência do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.