DECRETO N. 27.201, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento do Ministério Público, visando ao atendimento de Despesas Correntes
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
19.440.000,00 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta mil
cruzados), suplementar ao orçamento do Ministério
Público, observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme
as tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos a que alude o
inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do Estado,
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto
n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela
2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicada na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.