DECRETO N. 27.204, DE 15 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Obras
para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica
- DAEE,
visando ao atendimento de Despesas de Capital
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5°, da
Lei n. 5.403, de 4 de dezembro de 1986,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
um crédito de Cz$ 32.124.000,00 (trinta e dois milhões,
cento e vinte e quatro mil cruzados), suplementar ao orçamento
da Secretaria de Obras observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado
o orçamento do Departamento de Águas e Energia
Elétrica - DAEE mediante suplementação de Cz$
32.124.000,00 (trinta e dois milhões, cento e vinte e quatro mil
cruzados), observando-se nas classificações Institucional
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - A
suplementação de que trata o artigo anterior será
coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
em decorrencia do disposto no artigo primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada
a Programação da Despesa Orçamentária do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com
a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 15 de julho de 1987.