DECRETO N. 27.211, DE 22 DE JULHO DE 1987

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar a Diversos Órgãos da Administração Direta visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$ 5.884.995.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e quatro milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzados), suplementar aos orçamentos de diversos órgãos da Administração Direta, observando-se as classificaçõs Institucional, Econômica e Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alterados os orçamentos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e Caixa Beneficiente da Polícia Militar, mediante suplementação de Cz$ 4.460.230.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, duzentos e trinta mil cruzados) e Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzados), respectivamente, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto. 
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro. 
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto 
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.