DECRETO N. 27.211, DE 22 DE JULHO DE 1987
Dispõe sobre
abertura de Crédito Suplementar a Diversos Órgãos da
Administração Direta visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Reflexos
ORESTES QUÉRCIA, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com o que dispõe a Lei Complementar n. 510, de 4 de maio de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de Cz$
5.884.995.000,00 (cinco bilhões, oitocentos e oitenta e quatro
milhões, novecentos e noventa e cinco mil cruzados), suplementar
aos orçamentos de diversos órgãos da
Administração Direta, observando-se as
classificaçõs Institucional, Econômica e
Funcional-Programática conforme as Tabelas em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março
de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos
anteriores, ficam alterados os orçamentos do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP e Caixa
Beneficiente da Polícia Militar, mediante
suplementação de Cz$ 4.460.230.000,00 (quatro
bilhões, quatrocentos e sessenta milhões, duzentos e
trinta mil cruzados) e Cz$ 1.000.000,00 (hum milhão de
cruzados), respectivamente, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática a discriminação constante das Tabelas 1 e
3, deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo
primeiro.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação da
Despesa Orçamentária do Estado, estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 26.520, de 23 de
dezembro de 1986, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 1987.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de julho de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Luis César Amad Costa, Secretário Adjunto, respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de julho de 1987.